Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
JUAREZ JR CONSULTOR CONDOMINIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o termo ?incluindo? do item ?Administração e gestão de condomínios, incluindo atividades de síndico;? por ser genérico para fins de classificação. O referido termo foi substituído pela expressão ?a saber?. Foi excluído o trecho ?e contábil? do item ?Gerenciamento financeiro e contábil de condomínios? uma vez que o serviço de gerenciamento contábil pertence à NCL(12) 35.
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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