DP DROGARIAS POUPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913494879 (DROGARIAS POUPE FÁCIL), Processo 917869028 (DROGARIAS POUPE SP), Processo 916712311 (DROGARIAS POUPE MAIS FARMA), Processo 934024170 (DROGARIAS POUPE RIO), Processo 917583868 (DROGARIA POUPE JÁ), Processo 919218989 (DROGARIAS POUPE CERTO) e Processo 928197867 (DROGARIAS POUPE MELHOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P O DE SA AMORIM LTDA
- 48.068.187/0001-91
- Procurador ou escritório
- GL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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