Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
AUTOESCOLA ULIANÓPOLIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve a requerente apresentar documentos que comprovem a sua capacidade de prestação dos serviços de "autoescola", considerados potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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