Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
FC FADA DAS CINTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na parte nominativa da marca a expressão "FC", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FADA DAS CINTAS COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
- 46.229.682/0001-00
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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