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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

LC BRIGADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936652047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], tendo em vista que o serviço de comércio de "itens para prevenção contra incêndio" apresentado na especificação livre é genérica para fins de classificação. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
LC BRIGADA DE INCENDIO E EMERGENCIA LTDA
32.872.508/0001-76
Data de depósito
16 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902Publicação18/08/2026

    Republicação de pedido

  2. RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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