Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
Maria Delícia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Maria Delícia
- Processo INPI
- 936648724
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em observação ao inciso XX do artigo 124 da LPI, foi alterada a especificação com a exclusão dos itens "Bala comestível" e "Chocolate", constantes na especificação do registro de marca nominativa pertencente à mesma pessoa jurídica titular do presente pedido (processo nº 913462799).
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DELICIA INDUSTRIA DE ALIMENTO LTDA
- 27.899.024/0002-61
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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