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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

Maria Delícia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Maria Delícia
Processo INPI
936648724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em observação ao inciso XX do artigo 124 da LPI, foi alterada a especificação com a exclusão dos itens "Bala comestível" e "Chocolate", constantes na especificação do registro de marca nominativa pertencente à mesma pessoa jurídica titular do presente pedido (processo nº 913462799).

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Sobre a marca

Titular
MARIA DELICIA INDUSTRIA DE ALIMENTO LTDA
27.899.024/0002-61
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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