Lucena
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926385151 (LUCENA'S MODA) e Processo 925815012 (LUCENA FERRAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o item "Comércio [através de qualquer meio] de produtos afins para moda e uso pessoal masculino, feminino e infantil" por apresentar caráter genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MARCO ANTONIO DE SOUZA LUCENA 98284363704
- 23.336.349/0001-02
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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