Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
DIVISA AGRÍCOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídas as especificações "Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente" e "Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado", além do trecho "mercadorias em geral, com predominância" da especificação "Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários", uma vez que são apresentados de forma abrangente.
Sobre a marca
- Titular
- DIVISA AGRICOLA LTDA
- 37.339.779/0001-84
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)