Processo nº 936637382
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram realizados ajustes de pontuação na listagem de serviços reivindicada, com algumas substituições de ponto-e-vírgula por vírgulas, de modo a tornar clara a enumeração dos produtos comercializados. Pelas mesmas razões, o trecho "Comércio, distribuição, representação comercial, e-commerce, importação e exportação de" foi ajustado para "Comércio, distribuição, representação comercial, e-commerce, importação e exportação dos seguintes produtos:". O serviço "atendimento ao cliente" foi ajustado para "atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor]", de modo a tornar clara a natureza do serviço e restringi-lo à classe de serviços reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)