Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
Processo nº 936633980
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada à classe, com a exclusão de termos genéricos e imprecisos para fins de classificação (Filantropia) e com a inclusão da ressalva entre colchetes "serviços de organização de encontros". A descrição ?serviços de implementação de soluções tecnológicas para promoção de atividades filantrópicas? também foi excluída por melhor se enquadrar na NCL (12) 42.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BEJA
- 43.945.721/0001-87
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)