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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

LI.MA NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2889, 19 de maio de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

LI.MA NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
936629959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

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Sobre a marca

Titular
LIMA E MASSIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS
56.101.374/0001-58
Data de depósito
15 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901Arquivamento11/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)