Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
AGRO JUICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta" , tendo em vista que o requerente já é titular de marca idêntica AGRO JUICE (933050666) para assinalar os mesmos produtos.
Sobre a marca
- Titular
- R. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)