Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
ED E. A. E. JEANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ACESSÓRIOS DE MODA" e da expressão "E ACESSÓRIOS" no item "COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS", tendo em vista o caráter genérico destas descrições para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE EDSON CALADO DA SILVA ME
- 30.495.338/0001-22
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)