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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

ED E. A. E. JEANS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936624329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão do item "COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ACESSÓRIOS DE MODA" e da expressão "E ACESSÓRIOS" no item "COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS", tendo em vista o caráter genérico destas descrições para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
JOSE EDSON CALADO DA SILVA ME
30.495.338/0001-22
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2810Publicação12/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)