Nutriaporte
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906757525 (NUTRI-À-PORTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados? por ?serviços médicos?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)