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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

DIGIAIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
936616300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COLOMERA E RODRIGUES LTDA
00.179.569/0004-09
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)