ELISA PARPINELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ELISA PARPINELLI, por meio de autorização expressa para registrá-lo como marca ou, caso pertencente a terceiro, apresente declaração com autorização para registro como marca, em conformidade com os incisos XV e XVI do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o Modelo de Cumprimento de Exigência constante do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. PARPINELLI JOIAS LTDA
- 36.266.498/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)