Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
Farmácia Ultra+Saúde
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?FARMÁCIA ULTRA SAÚDE? para ?Farmácia Ultra+Saúde? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- TEIXEIRA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 57.457.496/0001-44
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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