Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
KATRINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECLIPSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - ME
- 12.615.049/0001-38
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)