Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
VILLA RICA BARBEARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 49.857.661 JACKSON DA SILVA NUNES
- 49.857.661/0001-27
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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