Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
ÍNDIO ARTIGOS RELIGIOSOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O texto da especificação foi parcialmente alterado, para melhor adequação à classe: alterado o trecho "abrange a venda" por "comércio" e o trecho "incluindo" por "a saber:".
Sobre a marca
- Titular
- INDIO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA
- 39.885.233/0001-54
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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