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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

ÍNDIO ARTIGOS RELIGIOSOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÍNDIO ARTIGOS RELIGIOSOS
Processo INPI
936566825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O texto da especificação foi parcialmente alterado, para melhor adequação à classe: alterado o trecho "abrange a venda" por "comércio" e o trecho "incluindo" por "a saber:".

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Sobre a marca

Titular
INDIO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA
39.885.233/0001-54
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÍNDIO ARTIGOS RELIGIOSOS, Deferimento na RPI nº 2889 | TrademarkIQ