FLORESSÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918108691 (Florescentia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item excluído por não se adequar à classe requerida: "TERAPIAS INTEGRATIVAS AUTOCUIDADO HORTO TERAPIA INTEGRAÇÃO COM A NATUREZA".
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOLIDEZ MARCAS E PATENTES - ERICA ROCHA
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2024
Histórico de despachos
2- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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