Grupo Vivejar Ecossistema de Soluções em Turismo Sustentável
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918363764 (VIVEJAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração de elemento nominativo (substituição de "Sustentável" por "Responsável") para melhor adequação ao elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANNE DE OLIVEIRA COSTA SERVICOS LTDA
- 32.814.879/0001-00
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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