Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
RAFAEL FERNANDES ARQUITETO E URBANISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclusão do item "Arquiteto e Urbanista" da especificação, por não se tratar de serviço ou produto protegível pelo registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- R. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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