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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

CRÉCIME SOLUÇÕES FINANCEIRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CRÉCIME SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Processo INPI
936531959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Verifica-se que o titular do presente pedido encontra-se registrado como Microempreendedor Individual (MEI), estando, portanto, sujeito às limitações legais quanto ao exercício de determinadas atividades econômicas.No entanto, a especificação de serviços reivindicada abrange atividades de natureza financeira e bancária, as quais, em regra, não se encontram compreendidas no rol de atividades permitidas ao MEI. Assim, deverá o requerente, no prazo legal, adequar a especificação dos serviços, mediante a exclusão dos itens incompatíveis com a condição de MEI.

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Sobre a marca

Titular
56.048.166 FABIO SANTOS LIMA
56.048.166/0001-32
Data de depósito
8 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Exigência25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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