Deliket
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão dos itens "Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos; Gelatina; Compota de banana; Compota de goiaba; Compotas;Compotas de gengibre; Compotas de oxicoco; Frutas cobertas com açúcar; Frutas cristalizadas; Frutas secas; Bananada; Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo]; Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate]; Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela]; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Goiabada; Goiabada; Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa; Goiabada na forma de tijolo; Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa]; Marmelada; Marmelada; Marmelada na forma de geleia; Marmelada na forma de tijolo; Pasta de frutas prensadas; Pastas de geleia de fruta; Sobremesa cremosa bri
Sobre a marca
- Titular
- DORI ALIMENTOS S.A.
- 52.123.916/0001-32
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar