Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
HXRD GROUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos o item "Comércio varejista[através de qualquer meio] de outros produtos não especificados anteriormente" e o trecho "e acessórios" do item "Comércio varejista [através de qualquer meio] de artigos do vestuário e acessórios" por serem genéricos
Sobre a marca
- Titular
- GRD E-COMMERECE LTDA
- 42.786.957/0001-55
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)