SOFIA MARINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O presente pedido de registro foi requerido em nome de menor de 16 anos, o qual, nos termos da legislação civil, é absolutamente incapaz para a prática de atos da vida civil, devendo ser obrigatoriamente representado por seus responsáveis legais.Nos termos do item 5.5.4 (Titular menor de 18 anos) do Manual de Marcas, os menores de 16 anos devem ser representados no ato do depósito do pedido de registro de marca, conforme o art. 3º do Código Civil.No caso em exame, não restou comprovada a devida representação legal da titular menor no presente processo.Dessa forma, deverá o requerente, no prazo legal, regularizar a representação, mediante a apresentação de documentação hábil que comprove a atuação de seu(s) responsável(is) legal(is) no pedido.
Sobre a marca
- Titular
- S. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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