SOULPREV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista a natureza jurídica do requerente ser incompatível, foi excluído da especificação: o item "Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes"; os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," e "para os seus associados" no item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados"; e trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," e "dos associados" no item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados"; além do trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, " no item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios".
Sobre a marca
- Titular
- SOULPREV - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA PREVIDENCIARIA LTDA ME
- 11.233.937/0001-23
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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