AGRO BAG BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando em qual classe o requerente deseja prosseguir, tendo em vista que os itens "Comércio por qualquer meio de bolsas" e "gestão de negócios" pertencem à classe 35, enquanto os itens "Comércio por qualquer meio de acessórios" e "serviços de varejo" possuem caráter genérico, e o item "distribuição" pode pertencer a classes diversas. Salienta-se que não há possibilidade de realizar pedidos multiclasse, devendo o requerente ater-se a uma única classe. Se desejar prosseguir na classe 35, assinalando "Comércio por qualquer meio de bolsas", "gestão de negócios" e "distribuição (comercial para terceiros [planejamento demarketing])", especificar os itens incluídos em "Comércio por qualquer meio de acessórios" e os serviços incluídos em "serviços de varejo" que também pertençam à classe 35. O item "Distribuição (de mercadorias para terceiros [transporte])" pertence à classe 39. Cumpra a exigência apresentando itens de uma única classe
Sobre a marca
- Titular
- AGRO BAG BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
- 56.658.756/0001-87
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)