AGRO BAG BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O presente pedido de registro foi feito em classe de produto, a saber, classe 18, com descrição de serviço potencialmente pertencente à classe 40, além de conter item que se enquadra em classes distintas, a saber, "big bags", e item de caráter genérico, a saber, "produtos de couro ou imitações de couro". Salienta-se que não há possibilidade de realizar pedidos multiclasse, devendo o requerente ater-se a uma única classe. Portanto, queira o requerente reapresentar especificação indicando em qual classe deseja prosseguir. Se desejar prosseguir na classe 18, assinalando "big bags [bolsas ou malas de viagem], bolsas, mochilas, malas", especificar os itens incluídos em "produtos de couro ou imitações de couro" que também pertençam à classe 18. O item "big bags [sacos para transporte e armazenagem de materiais a granel]" pertence à classe 22. Se desejar prosseguir na classe 40, assinalando "Fabricação (personalizada sob encomenda de terceiros) de big bags, bolsas
Sobre a marca
- Titular
- AGRO BAG BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
- 56.658.756/0001-87
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)