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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

NEGÓCIO ESSENCIAL POR MARCELA LAMASTRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NEGÓCIO ESSENCIAL POR MARCELA LAMASTRA
Processo INPI
936442190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?MARCELA LAMASTRA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
M L R YUHARA SERVICES
48.866.020/0001-76
Procurador ou escritório
S. J. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903Deferimento25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEGÓCIO ESSENCIAL POR MARCELA LAMASTRA, Exigência na RPI nº 2889 | TrademarkIQ