AUGUSTU'S ASSADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "Augusto Restaurante" (934939560). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914946099 (AUGUSTUS), Processo 817780408 (AUGUSTO'S COPACABANA HOTEL A), Processo 840771029 (AUGUSTO´S HOTEIS), Processo 928249280 (Libreria Augusto) e Processo 933611862 (Puxadinho do Augusto's Assados na Brasa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)