IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "Augusto Restaurante" (934939560). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914946099 (AUGUSTUS), Processo 817780408 (AUGUSTO'S COPACABANA HOTEL A), Processo 840771029 (AUGUSTO´S HOTEIS), Processo 928249280 (Libreria Augusto) e Processo 933611862 (Puxadinho do Augusto's Assados na Brasa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2889
19/05/2026