Trustee Max
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, as seguintes atividades reivindicadas prestadas por pessoas jurídicas: ?Serviços de securitização de ativos"; "Serviços de identificação de ativos como créditos a receber, direitos sobre contratos, ou outros fluxos financeiros previsíveis, os quais são ?empacotados? em títulos negociáveis no mercado financeiro" e "Compra e venda de títulos?. Alternativamente, esclareça se tratam-se de atividades de assessoria, consultoria e informação nos referidos assuntos, que podem ser prestadas por pessoas físicas. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- G. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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