Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
EVENTBR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item da especificação " Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados", tendo em vista a natureza jurídica do requerente (pessoa física), incompatível com entidade de representação de classe. O item ?serviços de intermediação comercial? foi mantido.
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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