Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
BELT UP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BELT NUTRITION COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS S.A.
- 21.212.216/0001-90
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2889RegistroEsta publicação19/05/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)