EURC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído a especificação ?Ativos digitais, a saber, moedas digitais e criptomoeas de stablecoins (moedas estáveis); chaves criptográficas baixáveis para receber e gastar ativos criptográficos; ativos digitais baixáveis, a saber, moeda virtual, moeda digital, tokens digitais de valor, moedas digitais de valor e criptomoedas? por ?Arquivos digitais para download, a saber, moedas virtuais, moedas digitais, tokens digitais de valor e criptomoedas; Chaves criptográficas baixáveis, para autenticação, acesso e gerenciamento de moedas digitais e criptomoedas; Programas de computador para download para gerenciamento de moedas virtuais, digitais, tokens digitais de valor e criptomoedas", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CIRCLE INTERNET FINANCIAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- A E S ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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