Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
EMPREENDER EM HARMONIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Comércio varejista de livros; Assessoria, consultoria e mentoria em finanças pessoais" não pertencentes à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ERIKA SILVA NOGUEIRA
- 42.202.287/0001-82
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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