Comunidade Evangélica Simples
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930813731 (simples ead). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933927088 (SIMPLES COMUNIDADE CRISTÃ) e Processo 907341683 (Simples Treinamentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Organização de eventos religiosos; Organização de Reuniões religiosas, cultos e eventos religiosos", em atendimento à vontade manifestada pelo requerente, em cumprimento de exigência, no sentido de p
Sobre a marca
- Titular
- H. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)