Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
LUCAS BANDEIRA BARBERSHOP SINCE 2020
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRA BARBERSHOP LTDA
- 50.656.712/0001-31
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2889ArquivamentoEsta publicação19/05/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)