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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

LUCAS BANDEIRA BARBERSHOP SINCE 2020

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
935311050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que a personalidade jurídica do requerente (pessoa jurídica) não se confunde com a do titular do nome civil ?Lucas Bandeira? (pessoa física), apresente autorização expressa para registrar esse direito da personalidade como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
BANDEIRA BARBERSHOP LTDA
50.656.712/0001-31
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2889Arquivamento19/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)