Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
LUCAS BANDEIRA BARBERSHOP SINCE 2020
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a personalidade jurídica do requerente (pessoa jurídica) não se confunde com a do titular do nome civil ?Lucas Bandeira? (pessoa física), apresente autorização expressa para registrar esse direito da personalidade como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRA BARBERSHOP LTDA
- 50.656.712/0001-31
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)