Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
SANTA CESTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850260183151. Inseridas na especificação as ressalvas ?(preparações feitas com)? e ?(incluídos nesta classe)?, para melhor adequação à classe. Excluído da especificação o item ?óleo comestível?, tendo em vista que ?Óleos para uso alimentar? pertence à classe 29.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)