SANTA CESTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, uma vez que a descrição de produto ?CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS? é genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na classe 30, ?Alimentos componentes da cesta básica, a saber, arroz, açúcar, café, macarrão, pão e farinhas (incluídas nesta classe)? ou, na classe 29, ?Alimentos componentes da cesta básica, a saber, leite, manteiga e legumes e verduras enlatados?. Cumpra observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)