Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
BY ANA. C
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos itens "Biquíni; Calções de banho [sungas]; Canga; Maiô; Roupas de praia; Sungas", conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260183937.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CLÁUDIA DE SOUZA CABIDO
- 21.041.663/0001-24
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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