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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

MARIA QUITÉRIA CONFEITARIA INCLUSIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

MARIA QUITÉRIA CONFEITARIA INCLUSIVA
Processo INPI
935212515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M QUITERIA CONFEITARIA INCLUSIVA
55.580.594/0001-49
Procurador ou escritório
T. L. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2875Exigência10/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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