Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
NOVOCANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificada a especificação de serviços para "Serviços de representação institucional e defesa de interesses de associados, quando relacionados a aspectos jurídicos e regulatórios; apoio na defesa de direitoscoletivos e individuais de associados", de acordo com a opção do requerente em petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOC DOS FORNECEDORES DE CANA DA REGIÃO DE NOVO HORIZONTE
- 49.064.736/0001-12
- Procurador ou escritório
- INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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