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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

NOVOCANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVOCANA
Processo INPI
935207961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificada a especificação de serviços para "Serviços de representação institucional e defesa de interesses de associados, quando relacionados a aspectos jurídicos e regulatórios; apoio na defesa de direitoscoletivos e individuais de associados", de acordo com a opção do requerente em petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
ASSOC DOS FORNECEDORES DE CANA DA REGIÃO DE NOVO HORIZONTE
49.064.736/0001-12
Procurador ou escritório
INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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