Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
SINTONIA CENTRO DE DANÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON JUNIOR EVARISTO DOS SANTOS 99034611272 - ME
- 43.232.029/0001-01
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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