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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

Agência Seu Negócio no Digital SND

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca Agência Seu Negócio no Digital SND
Processo INPI
932183204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
RYAN LUCAS FERNANDES COSTA
49.575.958/0001-08
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Arquivamento11/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2770Oposição06/02/2024

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2755Publicação24/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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