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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

DIVINO DOCES BK Brigaderia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINO DOCES BK Brigaderia
Processo INPI
931715482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

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Sobre a marca

Titular
KEVELYN MARQUES LIRA
31.568.221/0001-94
Data de depósito
29 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2763Oposição19/12/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIVINO DOCES BK Brigaderia, Exigência na RPI nº 2889 | TrademarkIQ