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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

FARINHA DE TRIGO NUTRI PREMIUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FARINHA DE TRIGO NUTRI PREMIUM
Processo INPI
930567200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NORDESTE INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE TRIGO LTDA DEMAIS
46.606.876/0001-87
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2854Sobrestamento16/09/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2813Sobrestamento03/12/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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